STJ AREsp 2692554
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação anulatória ajuizada por devedor fiduciante visando anular o procedimento de consolidação da propriedade e o subsequente leilão extrajudicial de imóvel dado em garantia. A sentença, mantida em grau de apelação pelo Tribunal de origem, julgou o pedido parcialmente procedente para anular o leilão por ausência de intimação pessoal do devedor acerca das suas datas, mas preservou a validade da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 2. A finalidade da norma que exige a intimação do devedor sobre as datas do leilão é assegurar-lhe a oportunidade de exercer o direito de preferência. Demonstrado que o devedor teve ciência inequívoca do ato, a ponto de ajuizar ação para sustá-lo, o objetivo legal foi alcançado, não havendo que se falar em nulidade por vício formal, em aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da vedação ao comportamento contraditório (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. A fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo estabelecido pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil não configura violação legal, sendo inviável a sua redução por equidade quando o valor da causa não é irrisório ou o proveito econômico inestimável, por se tratar de regra de aplicação excepcional. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (EMBRACON) contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Rel. Des. Itamar de Lima, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 9.514/97, vencida a dívida e não paga, será o devedor fiduciante constituído em mora e, para tanto, intimado pelo oficial do Registro de Imóveis competente para purgar a mora no prazo de quinze (15) dias, caso em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária. Decorrido o prazo sem a purgação, o oficial averbará na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Intimado o devedor e decorrido o prazo sem a purgação da mora, mostra-se adequada a consolidação da propriedade efetuada em favor do credor. 2. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DESTE ATO E DOS SUBSEQUENTES. Nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial do imóvel objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária. Ausente a notificação, deve ser reconhecida a nulidade da execução extrajudicial. 3. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEI Nº 13.465/2017. TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese dos autos em que a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, razão pela qual não há que se falar em possibilidade de o devedor purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, ficando assegurado apenas o exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel objeto da propriedade fiduciária. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Afasta-se a tese de exclusão ou minoração da condenação em honorários sucumbenciais fundada no princípio da proporcionalidade por importar violação ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, notadamente se a verba honorária foi fixada com base no princípio da sucumbência e em percentual mínimo. 5. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. Desprovidos os recursos das partes reciprocamente sucumbentes, majora-se a verba honorária nos moldes do art. 85, § 11, do CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. (e-STJ, fls. 513-514) Os embargos de declaração de EMBRACON foram rejeitados (e-STJ, fls. 554) Nas razões do agravo, EMBRACON apontou que (1) a decisão agravada extrapolou o juízo de admissibilidade, adentrando indevidamente no mérito do recurso especial, matéria de competência exclusiva deste Superior Tribunal de Justiça; (2) o recurso especial preencheu todos os requisitos formais de admissibilidade previstos na legislação processual; e (3) a controvérsia não demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ, mas sim a correta interpretação e aplicação de dispositivos de lei federal, notadamente o art. 27 da Lei nº 9.514/97 e o art. 85 do Código de Processo Civil, tratando-se, portanto, de questão eminentemente de direito. (e-STJ, fls. 601-607). Não foi apresentada contraminuta, conforme certificado nos autos (e-STJ, fls. 612). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação anulatória ajuizada por devedor fiduciante visando anular o procedimento de consolidação da propriedade e o subsequente leilão extrajudicial de imóvel dado em garantia. A sentença, mantida em grau de apelação pelo Tribunal de origem, julgou o pedido parcialmente procedente para anular o leilão por ausência de intimação pessoal do devedor acerca das suas datas, mas preservou a validade da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 2. A finalidade da norma que exige a intimação do devedor sobre as datas do leilão é assegurar-lhe a oportunidade de exercer o direito de preferência. Demonstrado que o devedor teve ciência inequívoca do ato, a ponto de ajuizar ação para sustá-lo, o objetivo legal foi alcançado, não havendo que se falar em nulidade por vício formal, em aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da vedação ao comportamento contraditório (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. A fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo estabelecido pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil não configura violação legal, sendo inviável a sua redução por equidade quando o valor da causa não é irrisório ou o proveito econômico inestimável, por se tratar de regra de aplicação excepcional. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.