Decisão · STJ

STJ AREsp 2675970

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando a alegação de que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pelas decisões que inadmitiram os recursos especiais. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 2149-2165). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando a alegação de que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pelas decisões que inadmitiram os recursos especiais. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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