STJ AREsp 2948157
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança c/c arbitramento de aluguel. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por GISELE TAVARES SABINO CRUZ, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de cobrança c/c arbitramento de aluguel, ajuizada por SAMUEL LOPES SILVEIRA em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.