Decisão · STJ

STJ AREsp 2944683

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. MULTA. ASTREINTES. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Ação de obrigação de fazer. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso da demandada. Irresignação diante de alegado cumprimento da obrigação. Não acolhimento. Inclusão do processo no julgamento virtual, não obstante oposição arguida. Inexistência de prejuízo. Impossibilidade de sustentação oral no caso dos autos. Inocorrência de hipóteses previstas no rol taxativo do art. 525, § 1º, do CPC. Equívoco do exequente quanto à clínica prestadora de serviço de "home care" não ilide a responsabilidade da operadora de saúde de cumprir a liminar. Adotado parecer da PGJ. Execução cabível. Decisão mantida. Recurso não provido." (e-STJ fl. 39). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 537, §1º, I e II, do Código de Processo Civil, porque não houve descumprimento de ordem judicial, não cabendo a multa aplicada na origem. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. MULTA. ASTREINTES. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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