STJ AREsp 2772190
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 631-632, por meio da qual a Presidência deste Tribunal Superior deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica às Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que não há que se falar em reexame de provas, mas sim em revaloração jurídica de fatos incontroversos. Requer que seja afastada a aplicação das Súmulas 284/STF, 7 e 83/STJ, e do princípio da dialeticidade, alegando que houve impugnação específica da decisão recorrida. Apresentada impugnação às fls. 650-654, o agravado alega que o recurso repete argumentos genéricos sem trazer novos elementos que justifiquem a reforma da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.