Decisão · STJ

STJ AREsp 2594470

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ORDEM CRONOLÓGICA. MULTA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados im pede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DE CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Por ter sido o crédito objeto da presente demanda gerado após o pedido de recuperação judicial da parte agravante, tem-se que o referido crédito não está sujeito aos efeitos do plano de recuperação judicial, devendo, por esta razão, o feito, que deu origem à presente peça de insurgência, prosseguir o seu trâmite regular. Aplicação do TEMA 1051 do STJ. 2. Ausente suspensão do crédito, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, de caráter punitivo, incide automaticamente, quando verificado o inadimplemento do devedor no prazo que dispõe para efetuar o pagamento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 210/218) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ fls. 245/254). Nas razões, a parte recorrente alega, em suma, contrariedade ao artigo 83 da Lei nº 11.101/2005, sob o fundamento de que o juízo universal determinou o pagamento do débito em ordem cronológica de inscrição e, portanto, não deve estar sujeito ao pagamento da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 335/341), foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ORDEM CRONOLÓGICA. MULTA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados im pede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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