Decisão · STJ

STJ AREsp 2963965

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TEA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 83 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda que discute a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas a beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que determinou o custeio de tratamentos não incluídos no rol da ANS, à luz da jurisprudência consolidada do STJ sobre a taxatividade mitigada do referido rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o acórdão recorrido examina de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022). 4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no rol da ANS para pacientes com TEA, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de fundamentação específica e objetiva quanto à suposta violação ao art. 4º, III, da Lei 9.961/2000 enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na motivação recursal (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/2/2024). 6. A mera reiteração das razões da apelação sem demonstração clara da divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, especialmente diante da ausência de cotejo analítico e da não comprovação formal dos paradigmas citados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TEA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 83 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda que discute a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas a beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que determinou o custeio de tratamentos não incluídos no rol da ANS, à luz da jurisprudência consolidada do STJ sobre a taxatividade mitigada do referido rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o acórdão recorrido examina de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022). 4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no rol da ANS para pacientes com TEA, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de fundamentação específica e objetiva quanto à suposta violação ao art. 4º, III, da Lei 9.961/2000 enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na motivação recursal (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/2/2024). 6. A mera reiteração das razões da apelação sem demonstração clara da divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, especialmente diante da ausência de cotejo analítico e da não comprovação formal dos paradigmas citados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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