STJ AREsp 2963965
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TEA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 83 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda que discute a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas a beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que determinou o custeio de tratamentos não incluídos no rol da ANS, à luz da jurisprudência consolidada do STJ sobre a taxatividade mitigada do referido rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o acórdão recorrido examina de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022). 4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no rol da ANS para pacientes com TEA, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de fundamentação específica e objetiva quanto à suposta violação ao art. 4º, III, da Lei 9.961/2000 enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na motivação recursal (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/2/2024). 6. A mera reiteração das razões da apelação sem demonstração clara da divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, especialmente diante da ausência de cotejo analítico e da não comprovação formal dos paradigmas citados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TEA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 83 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda que discute a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas a beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que determinou o custeio de tratamentos não incluídos no rol da ANS, à luz da jurisprudência consolidada do STJ sobre a taxatividade mitigada do referido rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o acórdão recorrido examina de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 8/6/2022). 4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no rol da ANS para pacientes com TEA, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de fundamentação específica e objetiva quanto à suposta violação ao art. 4º, III, da Lei 9.961/2000 enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na motivação recursal (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/2/2024). 6. A mera reiteração das razões da apelação sem demonstração clara da divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, especialmente diante da ausência de cotejo analítico e da não comprovação formal dos paradigmas citados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.