Decisão · STJ

STJ AREsp 2741981

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente. 5. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 6. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra decisão que conheceu do ag ravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por IVONYR FRANCISCO PALMAS JUNIOR em face de FBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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