STJ AREsp 2865563
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF) e negou seguimento pelo Tema nº 677/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário interpor simultaneamente agravo interno e agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em julgamento de casos repetitivos e inadmite o recurso com base em outros óbices. III. Razões de decidir 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em julgamento de casos repetitivos e inadmite o recurso com fundamento diverso desafia a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC). 4. A ausência de interposição simultânea dos recursos cabíveis inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF) e negou seguimento pelo Tema n.º 677/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando como violado o art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil. Afirma que "para conhecimento do Recurso Especial não se exige o prequestionamento numérico dos dispositivos de lei. Basta que a causa tenha sido decidida em sentido diverso do que dispõe expressa previsão legal para que o requisito do prequestionamento esteja observado" (e-STJ fl. 798). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF) e negou seguimento pelo Tema nº 677/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário interpor simultaneamente agravo interno e agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em julgamento de casos repetitivos e inadmite o recurso com base em outros óbices. III. Razões de decidir 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em julgamento de casos repetitivos e inadmite o recurso com fundamento diverso desafia a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC). 4. A ausência de interposição simultânea dos recursos cabíveis inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.