Decisão · STJ

STJ AREsp 2889170

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. ação de indenização por danos materiais 2. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MACPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 6/2/2025. Concluso ao gabinete em: 13/6/2025. Ação: ação de indenização por danos materiais proposta por LOCALIZA RENT A CAR S/A contra MACPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, "para condenar a ré a pagar à autora a importância de R$10.450,49 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pela tabela da egrégia Corregedoria de Justiça do Estado, desde a data da realização do orçamento, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes desde a data do evento danoso". (e-STJ Fls. 333)
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