Decisão · STJ

STJ AREsp 2935650

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por B. C. C. F. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 919-920). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 859): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE ATIVA. RETIFICAÇÃO DO APELO INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE QUE LEVA A CONHECIMENTO APENAS A PRIMEIRA PEÇA. "TRABALHOS" ESPIRITUAIS REALIZADOS PELA RÉ MEDIANTE ENTREGA DE OFERENDAS (COMIDA E BEBIDA). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APONTANDO COBRANÇAS DE VALORES RELATIVOS AOS "SERVIÇOS". PROVA COLHIDA QUE REVELA INSOLVÊNCIA DA AUTORA. "ESTELIONATO ESPIRITUAL" NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CLARA E SEGURA. CONTRAÇÃO DE INÚMERAS DÍVIDAS, ALGUMAS DELAS ADIMPLIDAS PELA RÉ. OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COM TERCEIROS E AGIOTAS. PROBLEMAS FINANCEIROS DECORRENTES DE SITUAÇÕES OUTRAS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM APLICADA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PORCENTAGEM ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fls. 929-930): No caso em apreço, a agravante apontou o dispositivo de lei federal (art. 80, CPC) tido como violado ou objeto de interpretação divergente, bem como informou de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. .. Desta forma, houve o perfeito atendimento ao princípio da dialeticidade, uma vez que a agravante declarou expressamente sua insatisfação contra o decisum ora hostilizado e os devidos motivos dessa insatisfação em seu recurso. Logo, não pode deixar de ser conhecido o recurso que ataca especificamente todos os pontos e fundamentos da decisão impugnada. .. De igual forma, com relação à aplicabilidade da Súmula 7 deste Egrégio Tribunal Superior, pois para se verificar que o acórdão contrariou ou negou vigência à lei federal ou deu interpretação divergente de outro tribunal a um mesmo dispositivo legal, não haveria a necessidade de uma reincursão no acervo fático-probatório, mas sim de se atribuir uma definição jurídica diversa aos fatos expressamente mencionados no acórdão do tribunal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 935). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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