STJ AREsp 2831948
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ . AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial . O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu que a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito foi regular, em razão da comprovação do inadimplemento das faturas do cartão de crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à legitimidade da inscrição do nome do recorrente em cadastros de inadimplentes, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem concluiu que a negativação baseia-se em inadimplência comprovada de faturas de cartão de crédito. A modificação desse cenário demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 401-424) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 396-398). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 427-438). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ . AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial . O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu que a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito foi regular, em razão da comprovação do inadimplemento das faturas do cartão de crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à legitimidade da inscrição do nome do recorrente em cadastros de inadimplentes, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem concluiu que a negativação baseia-se em inadimplência comprovada de faturas de cartão de crédito. A modificação desse cenário demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo não conhecido.