STJ AREsp 2897079
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALICE DE BARROS RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 1011/1012). Nas presentes razões, a agravante reitera a violação na origem dos artigos 966, VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que "houve impugnação específica no que se refere as razões que conduziram a equivocada inadmissão do apelo especial, razão pela qual carece de revisão a r. decisão monocrática aqui vergastada" (e-STJ fl. 1.022). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 1.027/1.053. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.