Decisão · STJ

STJ AREsp 2658694

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da situação do imóvel usucapiendo demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de FRANZ GEORG KARL GRUBER e GLÓRIA CECÍLIA ALVAREZ DE GRUBER contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRA VO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL. 1. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. 2. O juízo do Distrito Federal é absolutamente incompetente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste litígio, uma vez que a causa deverá ser submetida, em razão da competência absoluta, ao juízo da Comarca de Formosa/GO. 3. Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 1.368). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.621/1.639). Nas presentes razões, os recorrentes alegam a violação do art. 47 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. Afirmam que "(..) o foro competente para a ação de usucapião de bem imóvel será sempre o da situação da coisa" (e-STJ fl. 1.650). Após a apresentação das contrarrazões (e-ST J fls. 1.849/1.858), o recurso foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 1.990/1.993, opinou no sentido do não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da situação do imóvel usucapiendo demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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