STJ REsp 2094333
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. CAUSA INTERRUPTIVA A DEMANDAR REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 2. Por demandar reexame de circunstâncias fáticas, a análise sobre ocorrência ou não de causa interruptiva da prescrição encontra o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS DE ARAUJO e MARIA DOS ANJOS FERRO DE ARAÚJO contra decisão que negou provimento ao recurso especial, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. (2) SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA Nº 568 DO STJ. (3) INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 499-505) Em suas razões, aduzem (1) não ocorrência de prescrição diante da subsistência da pretensão à rescisão do contrato por inadimplemento enquanto não extinto o direito à cobrança do valor devido; (2) desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório para apreciação do prazo prescricional, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 510-520). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 527). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. CAUSA INTERRUPTIVA A DEMANDAR REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 2. Por demandar reexame de circunstâncias fáticas, a análise sobre ocorrência ou não de causa interruptiva da prescrição encontra o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.