Decisão · STJ

STJ AREsp 2397124

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-19publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na presente hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência de dano moral, porquanto o fato ocorrido se enquadra como mero aborrecimento sem comprovação de ter causado um mal evidente ao autor a ponto de desencadear um abalo e gerar indenização. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 968/973). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRF4, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos. Nesse sentido, sustenta: " .. é inequívoco e incontroverso que o CROSC e seu Presidente praticaram atos ilegais perante a Avantis no tocante à fiscalização de cursos de pós-graduação. Daí emergem os danos morais, que não foram reconhecidos, com base em suposta ausência de prova. Mas ora, prova maior do que a ilegalidade de fiscalizar os cursos de pós-graduação por parte do CROSC, não poderia ser exigida, pois o dano reside justamente no reconhecimento da ilegalidade. Daí se dessume que não há necessidade de revolvimento fático-probatório, pois os fatos são incontroversos! " (fl. 984). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 997/998). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na presente hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência de dano moral, porquanto o fato ocorrido se enquadra como mero aborrecimento sem comprovação de ter causado um mal evidente ao autor a ponto de desencadear um abalo e gerar indenização. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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