Decisão · STJ

STJ AREsp 2918416

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, embora existam elementos que demonstrem a cobrança indevida, não foram observadas circunstâncias suficientes para caracterizar abalos à personalidade do recorrente que justificassem a reparação por danos morais, especialmente pela ausência de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à configuração dos danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por VICENTE CAMPOS DOS SANTOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 225): "EMENTA. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, NO SENTIDO DE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPUGNADO, REJEITAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS, E CONDENAR AS PARTES RECIPROCAMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL, POR MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM APELAÇÃO. REJEITADA. MERA DIGRESSÃO APROFUNDADA DAS PECULIARIDADES DO CASO QUE TEM COMO OBJETIVO REALÇAR A CAUSA DE PEDIR, E NÃO MODIFICÁ-LA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIDA. APELO QUE IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA O TRECHO DA SENTENÇA QUE VISA MODIFICAR. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. REJEITADO. COBRANÇAS QUE, EMBORA INDEVIDAS, NÃO EXTRAPOLARAM O RAZOÁVEL E O QUE É CONSIDERADO ABORRECIMENTO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA SIMILAR. MERA COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, A FIM DE AFASTAR O RATEIO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO TRECHO QUE IMPLICARIA EM REMUNERAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO §2º DO ART. 85, CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA EM SEDE RECURSAL DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO RESP 1.573.573/RJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNANIMIDADE." Sem embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos arts. 186 e 927 do Código Civil e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que a cobrança indevida de consumo de água em sua residência lhe causou danos morais, pois a falha no serviço, reconhecida nas instâncias ordinárias, ultrapassa o mero aborrecimento e exige reparação com caráter punitivo e proporcional. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 257-260), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 273-274), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 373-381). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, embora existam elementos que demonstrem a cobrança indevida, não foram observadas circunstâncias suficientes para caracterizar abalos à personalidade do recorrente que justificassem a reparação por danos morais, especialmente pela ausência de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à configuração dos danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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