Decisão · STJ

STJ REsp 2121190

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-05publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO ART. 1.015, II, DO CPC/2015. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que descabe interpor Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre ilegitimidade passiva, pois essa matéria não faz parte do rol de hipóteses do artigo 1.015 do CPC/2015. 2. Dessa orientação não divergiu o Tribunal de origem, de modo que inexiste ensejo para o acolhimento do recurso. Incide, nesse aspecto, como óbice ao recurso especial, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, desafiando decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.131/1.134, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, e (II) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta: "o Agravo de Instrumento está em perfeita harmonia com o Artigo 1.015 do CPC, haja vista a evidente taxatividade mitigada de seu dispositivo, tornando-se, assim, cabível a interposição do Agravo de Instrumento no caso em tela, acerca da ilegitimidade passiva da Sul América" (e-STJ fl. 1.142). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO ART. 1.015, II, DO CPC/2015. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que descabe interpor Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre ilegitimidade passiva, pois essa matéria não faz parte do rol de hipóteses do artigo 1.015 do CPC/2015. 2. Dessa orientação não divergiu o Tribunal de origem, de modo que inexiste ensejo para o acolhimento do recurso. Incide, nesse aspecto, como óbice ao recurso especial, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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