Decisão · STJ

STJ AREsp 2328110

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-16publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Interposto ag ravo interno sem discussão mínima dos fundamentos da decisão agravada, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e à necessidade de "necessidade de interação dialógica entre as partes e o Estado-juiz" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. Constatadas a suficiência da fundamentação do acórdão proferido em segundo grau de jurisdição, a dissociação entre os julgados invocados para tentar sustentar a alegação de divergência jurisprudencial e as peculiaridades do caso dos autos e a tentativa de reexame das provas relativas à notificação da devedora fiduciante para purgar a mora e sobre o leilão, mostra-se correta a negativa de admissão do recurso especial, em conformidade com os artigos 489 e 1.022 do CPC e com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE GLEBA 8 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega que não pretende, na realidade, reexame de provas, que houve cotejo analítico da decisão e que o conhecimento do recurso deve se dar em virtude de contrariedade à lei. Argumenta que não deve incidir o óbice da Súmula 283 do STF, pois impugnou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão, nas razões recursais. Pede que seja reconsiderada a decisão agravada e que se dê provimento ao recurso especial. A agravada apresentou contrarrazões, nas quais postula que seja inadmitido o recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Interposto ag ravo interno sem discussão mínima dos fundamentos da decisão agravada, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e à necessidade de "necessidade de interação dialógica entre as partes e o Estado-juiz" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. Constatadas a suficiência da fundamentação do acórdão proferido em segundo grau de jurisdição, a dissociação entre os julgados invocados para tentar sustentar a alegação de divergência jurisprudencial e as peculiaridades do caso dos autos e a tentativa de reexame das provas relativas à notificação da devedora fiduciante para purgar a mora e sobre o leilão, mostra-se correta a negativa de admissão do recurso especial, em conformidade com os artigos 489 e 1.022 do CPC e com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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