STJ AREsp 2837703
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AGIOTAGEM. RETROVENDA. SIMULAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.553-1.582) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.545-1.548). Em suas ra zões, a parte agravante alega que "regular e ilibada foi a venda entre o agravante e os agravados, sendo certo que não há mínima sombra de dúvidas sobre o negócio entabulado" (fl. 1.563). Aduz que "referida documentação suficientemente refuta as alegações de que as partes se conheceram com o único fim de empréstimos escusos e usurários pelo agravante aos agravados e seus familiares" (fl. 1.564). Assevera que, "Tendo o contrato sido feito com base na livre vontade das partes e sendo um instrumento de consenso entre elas, não há motivo para que a palavra de cada uma das partes e a veracidade dessas palavras seja contestada, havendo, portanto, a obrigação de se cumprir o que fora pactuado" (fl. 1.576). Consigna que "Nunca houve qualquer cobrança vexatória, coação e/ou ameaça ou qualquer vício de consentimento por parte do agravante, muito menos para a celebração do negócio da compra e venda do imóvel, especialmente pelo fato de que os agravados receberam os valores referentes à diferença entre o valor da dívida e do preço atribuído ao imóvel" (fl. 1.580). Assevera que não se aplicam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.588-1.596). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AGIOTAGEM. RETROVENDA. SIMULAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.