STJ AREsp 2934444
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FAQTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Compra e venda - Ação de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - Indeferimento da gratuidade processual pleiteada em grau recursal - Apelante que deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo fixado em despacho de admissibilidade - Deserção Recurso não conhecido" (e-STJ fl. 470). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) arts. 98, § 3º, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, haja vista a imposição de preparo recursal, sob pena de deserção, desconsiderando a presunção relativa de pobreza assegurada pela simples declaração da parte, e (ii) arts. 884 e 885 do Código Civil, sustentando que a sentença monocrática os condenou ao pagamento de valores exorbitantes e desproporcionais, ensejando o enriquecimento sem causa dos recorridos. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 485), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .