STJ AREsp 2113760
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MORA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEM VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO RESL VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NEOPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA (NEOPAR e LUCIANO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR PARA OPORTUNIZAR A PURGAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÃO RECONHECIDAMENTE IMPOSSÍVEL. INEXIGIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Eventual equívoco do órgão julgador na apreciação dos termos do contrato não constitui, nem mesmo em tese, hipótese de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. A resolução de contrato de promessa de venda e compra de imóvel não loteado em razão do inadimplemento das parcelas contratadas depende, em regra, da prévia notificação do devedor. 3. Quando se tratar, porém, de prestação impossível não faz sentido exigir referida notificação porque o devedor não poderá, de qualquer forma, purgar a mora. 4. Não há como ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de uma condição suspensiva sem ultrapassar as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial não provido. Nas razões dos presentes embargos de declaração, NEOPAR e LUCIANO afirmaram (1) a existência de erro material na publicação do resultado do julgamento; (2) omissão e inovação recursal; (3) além de contradições na decisão embargada (e-STJ, fls. 777-790). Por outro lado, JOSÉ OLIVEIRA DE REZENDE e ALMIRA NOGUEIRA DE REZENDE (JOSÉ e ALMIRA) apresentaram contrarrazões (e-STJ, fls. 794-800), defendendo a inexistência de vícios no acórdão e a correção do julgamento realizado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MORA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEM VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO RESL VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.