STJ REsp 2205682
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S/A em face da decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pelo agravante em face de DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP e DIVALDO DIAS. Sentença: julgou procedente os embargos monitórios, para acolher a preliminar de prescrição suscitada, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.