STJ REsp 2091886
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação ordinária, declarou nula a cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária acima de 70 anos, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente a partir do ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 535, II, do CPC de 1973, ao não enfrentar todos os argumentos apresentados nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O dever de fundamentação se esgota na indicação do direito que entende cabível para solucionar a controvérsia, sendo suficiente para afastar as teses formuladas. 4. Não se vislumbra a existência de omissões relevantes ao julgamento da causa que ensejem o provimento do recurso especial por omissão. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não havendo violação aos dispositivos legais apontados. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de HEINZ RUBENS SCHWARTZ, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada em acórdão no exercício de juízo de adequação, com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 641-649): "Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Procedência. Turma Julgadora acolheu em parte o recurso da ré. Determinação de reapreciação da matéria, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC/2015, diante das teses firmadas no Resp. nº 1052970-97.2013.8.26.0100 (tema nº 952 do Eg. STJ) e Recurso Extraordinário nº 948634/RS (tema nº 123) do C. STF. Contrato antigo e não adaptado. Circunstância que afasta a aplicabilidade da Lei nº 9.656/1998. Abusividade do reajuste a ser reconhecida à luz do julgado vinculante do Eg. STJ (tema nº 952). Ajuste que prevê as faixas etárias, mas não os índices de reajustes. Ausência de justificativa atuarial para o percentual adotado. Utilização de dados unilaterais que não são de conhecimento prévio do consumidor, consoante o artigo 6º, III, do CDC. Aumento, porém, que não pode ser integralmente afastado. Índice adequado a ser apurado em cálculo atuarial a ser realizado na fase de liquidação de sentença. Mantida a parcial procedência do pedido, por fundamento diverso. Recurso provido em parte, por fundamento diverso." Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente (e-STJ, fls. 618-620) foram rejeitados (e-STJ, fls. 656-658). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 524-538), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: I) artigos 166, IV, 169, 182, 205, 884 e 885, todos do Código Civil; II) artigo 535, II, do CPC de 1973. Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 587-594). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação ordinária, declarou nula a cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária acima de 70 anos, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente a partir do ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 535, II, do CPC de 1973, ao não enfrentar todos os argumentos apresentados nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O dever de fundamentação se esgota na indicação do direito que entende cabível para solucionar a controvérsia, sendo suficiente para afastar as teses formuladas. 4. Não se vislumbra a existência de omissões relevantes ao julgamento da causa que ensejem o provimento do recurso especial por omissão. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não havendo violação aos dispositivos legais apontados. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.