STJ AREsp 2873665
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão da presidência. Reconsideração. Agravo interno provido. agravo em recurso especial cOnhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica os óbices utilizados pela Presidência. Novo exame do recurso. 3. O Tribunal a quo pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A jurisprudência consolidada do STJ não admite recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária da decisão. 5. A análise do recurso especial fica limitada aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, não abrangendo a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 436-442) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo (fls. 431-432). Em s uas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, pois impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões não apresentadas (fl. 446). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão da presidência. Reconsideração. Agravo interno provido. agravo em recurso especial cOnhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica os óbices utilizados pela Presidência. Novo exame do recurso. 3. O Tribunal a quo pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A jurisprudência consolidada do STJ não admite recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária da decisão. 5. A análise do recurso especial fica limitada aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, não abrangendo a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.