STJ AREsp 2775708
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. APELO NOBRE INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DE DISPOSITIVO FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição de recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação clara e precisa do dispositivo sobre o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, incidindo, assim, a vedação prevista na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Localiza Rent a Car S.A. desafiando decisão de fls. 555/557, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido e sustentada a alegada divergência jurisprudencial. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que " o recurso foi interposto com base na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, e, em sua fundamentação, houve menção expressa ao artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na folha 25/27 o recurso. Portanto, a alegação de ausência de indicação do dispositivo legal não reflete a realidade do processo" (fl. 563). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 571). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. APELO NOBRE INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DE DISPOSITIVO FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição de recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação clara e precisa do dispositivo sobre o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, incidindo, assim, a vedação prevista na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.