Decisão · STJ

STJ AREsp 2774278

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. CARÁTER ABUSIVO. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o simples fato de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, por si só, não indica abusividade, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras (REsp n. 2.009.614/SC, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). 3. Na hipótese dos autos, do atento exame do acórdão recorrido, constata-se que a Corte estadual limitou-se a cotejar a taxa de juros pactuada com a correspondente taxa média de mercado divulgadas pelo BACEN, concluindo que estaria caracterizado o caráter abusivo por superar em mais de 10% a taxa média, motivo pelo qual impõe-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias para que aplique o direito à espécie a partir dos parâmetros delineados, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, verificando se a taxa de juros remuneratórios, na hipótese, revela-se abusiva. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 25/9/2024. Concluso ao gabinete em: 20/12/2024. Ação: revisional ajuizada por CARLOS ALFREDO ROCHINSKI JUNIOR em face do ITAU UNIBANCO S.A, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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