STJ AREsp 2465529
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de forma direta e específica os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISABETE SEFRIN DOS SANTOS (ELISABETE), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. Nas razões do recurso, ELISABETE apontou (1) a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, argumentando que não se trata de mera revaloração de prova, mas sim de um erro na aplicação do direito no caso concreto, conforme o art. 932, inciso III, do CPC; (2) a decisão recorrida não analisou adequadamente as razões do recurso, limitando-se a reiterar que não houve negativa de prestação jurisdicional, conforme o art. 489 do CPC (e-STJ, fls. 1254-1257). Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 1262). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de forma direta e específica os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo interno não provido.