Decisão · STJ

STJ AREsp 2909495

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANE MARA DA SILVA MACEDO e OUTRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 115 e 187/STJ. Nas presentes razões, os agravantes defendem a desnecessidade de juntada de procuração e substabelecimento válidos, bem como da decisão que deferiu a justiça gratuita, pois o fato de os autos de origem tramitarem digitalmente dispensa tal necessidade, como prevê a norma prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil. Insurgem-se contra a majoração dos honorários advocatícios. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 131/134. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →