STJ AREsp 2922629
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 283 do STF. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada apresentou contrarrazões sustentando a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo em recurso especial merece conhecimento, à luz dos fundamentos apresentados na decisão agravada; (ii) avaliar a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios à luz do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi corretamente inadmitido por incidência da Súmula 283 do STF, uma vez que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos suficientes e autônomos do acórdão recorrido. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, se a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não os ataca integralmente, este não pode ser conhecido. 5. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, não configurando hipótese excepcional que justifique sua alteração. 7. A jurisprudência do STJ reconhece o cabimento da majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando integralmente desprovido o recurso da parte vencida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4 . Agravo interno não conhecido.