Decisão · STJ

STJ AREsp 2906850

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c perdas e danos. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 3. A interposição de embargos de declaração contra decisão do Tribunal de segunda instância que inadmite o processamento do recurso especial, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIEIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c perdas e danos, ajuizada por VIEIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em face TELEFÔNICA BRASIL S. A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade de cláusula contratual e condenar a requerida ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização pela rescisão imotivada do contrato. (e-STJ fls. 518-531).
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