STJ AREsp 2713590
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CIRURGIA. CICATRIZ NO ABDÔMEN. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a modificação do valor fixado a título de danos morais pressupõe que a quantia arbitrada seja irrisória ou exorbitante, vedado o reexame do valor arbitrado em outras hipóteses, por demandar o reexame de fatos e provas, incidente a Súmula 7/STJ. 2. Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, em observância ao entendimento consolidado na Súmula n. 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S. A em face de decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: indenizatória, por danos materiais, e de compensação, por danos morais e estéticos, ajuizada por TALITA PINHEIRO RODRIGUES em face de MATERNIDADE HOSPITAL OCTAVIANO NEVES, UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e LUCIANA CUNHA SANTOS. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S. A. e LUCIANA CUNHA SANTOS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$2.892,56 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além do pagamento de compensação por danos estéticos, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais)