STJ REsp 2187660
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. PRAZO. DECADENCIAL. 4 ANOS. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação anulatória de acordo. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de vícios de vontade que possam anular os negócios jurídicos celebrados, observa-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, em atenção à disposição expressa do art. 178 do CC/2002. Precedentes. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no recurso sob julgamento. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sucessora de TELEMAR NORTE LESTE S/A) contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: "anulatória de acordo judicial c/c ressarcimento por enriquecimento sem causa", ajuizada por TELEMAR NORTE LESTE S/A em face de MARIA BEATRIZ FERREIRA MALVACCINI. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em razão da decadência do direito (e-STJ fl. 860-867).