Decisão · STJ

STJ AREsp 2634328

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. 1. Incabível a análise de matéria invocada apenas no agravo interno por caracterizar inovação recursal. 2. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento segundo o qual, o seguro habitacional obrigatório, vinculado aos imóveis do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, deve cobrir, necessariamente, vícios construtivos, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência dessa Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.907): CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.727): APELAÇÃO CÍVEL Ação de indenização por dano material e moral Vícios construtivos Pluralidade de autores e imóveis danificados Laudo pericial que constatou os vícios intrínsecos à construção dos imóveis Sentença julgou o pedido improcedente com relação à seguradora Companhia Excelsior e parcialmente procedente em relação à CDHU Recurso de apelação da CDHU Recurso acolhido para condenar a seguradora ao pagamento solidário da indenização por dano material decorrente de vício construtivo As restrições de cobertura, apenas aos casos de incêndio ou desmoronamento, não se aplicam ao consumidor que assinou contrato de adesão sem opção de escolher a seguradora de preferência e confiança Interpretação da cláusula contratual no interesse do consumidor, observando a boa-fé objetiva e a função social e socioeconômica do contrato de seguro Precedentes da Segunda Seção do C. STJ Recurso adesivo dos autores Dano moral caracterizado Indenização majorada para R$ 10.000,00 por unidade imobiliária objeto dos autos Nos imóveis em que haja condomínio entre o casal (copropriedade) a verba deve ser dividida em parte iguais, cabendo R$ 5.000,00 a cada um dos condôminos, quando o casal tenha litigado em litisconsórcio, em cumprimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.811-1.814). Nas razões do agravo interno, a agravante alega ocorrência de julgamento extra petita. Sustenta, outrossim, que "o autor não fez requerimento de nulidade de cláusula contratual, o pedido foi somente indenização sob o risco de desmoronamento, fato que não foi comprovado nos autos. Por essa razão, o julgamento não pode prescindir o reexame da exordial, a análise objetiva e restrita da causa de pedir remota e dos pedidos. Portanto, houve na decisão recorrida erro na escolha da jurisprudência para fundar a decisão ora recorrida" (fl. 1.923). Aduz, ainda, que "a orientação desta corte sobre a matéria se aplica a casos em que houve efetiva comprovação de dano estrutural, em bom português, risco de ruína iminente, hipótese de desmoronamento, parcial ou total. No entanto, o laudo pericial não apontou, nem mesmo in tese, a ocorrência de nenhum dano risco suscetível de desabamento .. De modo que a decisão impugnada só estaria em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso se, no presente caso, fosse constatada a existência de dano estrutural" (fl. 1.924). Pugna, por fim, pelo sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.301/STJ. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 1.930-1.936. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. 1. Incabível a análise de matéria invocada apenas no agravo interno por caracterizar inovação recursal. 2. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento segundo o qual, o seguro habitacional obrigatório, vinculado aos imóveis do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, deve cobrir, necessariamente, vícios construtivos, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência dessa Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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