STJ AREsp 2181078
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADILSON GUIMARÃES ROCHA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "Apelação - Arrendamento mercantil - Restituição de VRG - Sentença parcialmente procedente - Condenação à restituição conforme orientação da Súmula 564 STJ - Alegação inovadora de prescrição trienal da pretensão do autor arguida pela ré - Inocorrência - Prescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil - Mesmo prazo das ações pessoais, pois é cobrança de dívida ilíquida - Prova de despesas e encargos com a venda do bem arrendado que deveria ter sido feita com recibos e notas fiscais - Inadmissibilidade de comprovação de tais gastos com telas sistêmicas - Prescrição quinquenal arguida pelo autor a respeito da impossibilidade de a ré lhe cobrar as prestações vencidas e não pagas inadmitida - O lapso nessa hipótese de relação contratual é decenal (art. 205 do Código Civil - Sentença mantida - Recursos improvidos" (e-STJ fl. 219). Os embargos de declaração opostos foram desprovidos (e-STJ fl. 244). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 189, 190, 206, §5º, I, 320, 368, 369, 370 e 882 do CC e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta que está prescrita a exigibilidade da cobrança das contraprestações vencidas. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 302/307 ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.