Decisão · STJ

STJ AREsp 2801412

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E COMPENSAÇÃO DE VALORES. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELA PRESCRITA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. II Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) Se o Recurso especial pode ser conhecido considerando a alegação de violação aos artigos 368 e 369 do Código Civil; (ii), Se o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado. II- Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sustentando-se em fundamento fático ou jurídico suficiente para manter o resultado impugnado. 4. A parte recorrente limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados, sem apresentar argumentação objetiva e convincente sobre a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, que impedem o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No Recurso Especial, o agravante sustenta (i) infringência ao artigo 368 e 369 do Código Civil, argumentando que "a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça afronta as disposições previstas no Código Civil, ao autorizar a compensação do crédito do recorrente com uma dívida prescrita; (ii) a existência de dissídio jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, ante a existência de óbices das súmulas 284 e 283 do STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E COMPENSAÇÃO DE VALORES. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCELA PRESCRITA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. II Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) Se o Recurso especial pode ser conhecido considerando a alegação de violação aos artigos 368 e 369 do Código Civil; (ii), Se o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado. II- Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sustentando-se em fundamento fático ou jurídico suficiente para manter o resultado impugnado. 4. A parte recorrente limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados, sem apresentar argumentação objetiva e convincente sobre a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, que impedem o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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