STJ AREsp 2823346
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação pelos danos morais, ajuizada por LEANDRO DIAS BARBOSA, em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito de R$ 63,61, referente ao contrato/fatura nº 2022083969984, junto à parte agravante, bem como para condenar a parte agravante ao pagamento de compensação pelos danos morais, no importe de R$ 8.000,00. Por fim, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa. (e-STJ fls. 33-38)