STJ TutAntAnt 578
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Com a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a parte não observou as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais é necessária a caracterização da indispensável pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIO HENRIQUE MONTALLI contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do pedido de tutela antecipada antecedente (fls. 118-122). Nas razões do agravo interno, aduz a agravante que "o Tribunal de origem não apreciou a tutela porque entende que é de competência do STJ, ao passo que o STJ entende que sua jurisdição somente será aberta após a decisão sobre a admissibilidade do especial. No meio do impasse sobre a competência, figura a empresa que precisa de um provimento judicial para que não vá à bancarrota" (fl. 133). Reitera a alegação de que deve ser determinada, liminarmente, a retirada das restrições de crédito que permanecem em seu nome. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 338). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Com a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a parte não observou as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais é necessária a caracterização da indispensável pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Agravo interno não conhecido.