Decisão · STJ

STJ AREsp 2918530

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por HELIA RODRIGUES DE CARVALHO contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF.Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, " N o entanto, ao contrário do entendimento, com devido acato, na estrutura do Recurso Especial já houve a menção e exposição de forma clara e precisa, a respeito dos dispositivos que estão sendo violados no caso em comento. Em sede de agravo não foi diferente. Ainda que de forma sintética, a fundamentação desenvolvida permitiu a compreensão da controvérsia suscitada, não se aplicando, portanto, a Súmula 284/STF. A Agravante fez as menções necessárias no Recurso Especial e posteriormente ao agravo, dando conta de que a Lei nº. 14.010/2020 foi claro ao tratar dos prazos prescricionais em razão da fatídica PANDEMIA do COVID/19. Como dito, a Lei Federal traz que o prazo prescricional é INTERRUPTIVO e NÃO suspensivo, eis se tratar de direito MATERIAL. Então quando do requerimento administrativo efetuado, qual seja em 03/03/2020 ou que seja em 18/06/2020, o prazo trienal da recorrente não escoou! Estes eram os fundamentos que deveriam ser observados, com devido respeito, a fim de modificar o julgamento inicial".Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora.Não houve impugnação do agravo interno por parte do recorrido.É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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