Decisão · STJ

STJ AREsp 2603764

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-11publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão singular da lavra da então Ministra Presidente do STJ (fls. 498-499), na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mais especificamente da suposta afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente agravo interno, alega-se, em suma, que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Fls. 503-515). Não houve a apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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