Decisão · STJ

STJ AREsp 2923790

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-01publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RETENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A pretensão de recebimento de honorários pelo advogado, prejudicado pela extinção do feito sem resolução de mérito, deve ser exercida em ação própria. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interposto por MATTHEUS MARCOS DOS SANTOS SOUZA e OUTROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS ADESÃO AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PACTO QUE ABRANGE O OBJETO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 285). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 359/366). Os recorrentes apontam violação dos arts. 85, § 14, 90, caput e § 2º, 1.022, II, do Código de Processo Civil; 14, § 1º, da Lei nº 6.938/91; 186, 927, 421 e 424 do Código Civil; 51, I, IV, e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; 22, caput, e 34, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegam que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, não se pronunciou sobre teses relevantes para o desfecho da controvérsia. Afirmam que o acordo celebrado na ACP não se refere aos danos morais causados pelo ilícito praticado pela mineradora, de modo que a extinção deste feito sem resolução de mérito cerceia o acesso à justiça. Defendem a declaração de nulidade da cláusula do acordo da ACP que previu a renúncia ampla e irrestrita de direitos derivados do ilícito, pois conferem vantagem desproporcional à Braskem S.A. Destacam que referido acordo na ACP não poderia prejudicar o direito dos advogados de receberem os honorários, exceto se os profissionais participassem da avença. Contrarrazões às e-STJ fls. 395/458. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RETENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A pretensão de recebimento de honorários pelo advogado, prejudicado pela extinção do feito sem resolução de mérito, deve ser exercida em ação própria. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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