Decisão · STJ

STJ AREsp 2568636

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-20publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 347/350, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação das Súmulas 7 e 481 do Superior Tribunal de Justiça, além da não comprovação do dissídio jurisprudencial. Em suas razões, a parte agravante defende que os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar sua situação econômica e financeira. Alega ser inaplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, pois afirma ser o recurso especial devidamente cabível, além de que a referida súmula "não exige a expressão direta de dispositivo legal federal" (fl. 364). Impugnação apresentada às fls. 373/374. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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