Decisão · STJ

STJ AREsp 2221979

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. Rever as conclusões quanto à possibilidade de alteração de ônus sucumbenciais demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmulas nº 7 do STJ. Agravo provido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA. (NUERNBERGMESSE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Desembargador Sá Moreira de Oliveira, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento provisório de sentença Cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em face da autora Cabimento Ausência de efeito substitutivo amplo e irrestrito do acórdão em face da sentença Sentença reformada parcialmente no julgamento do apelo, com aparente erro material na redação do dispositivo no que se refere à distribuição dos ônus da sucumbência Erro material passível de correção a qualquer tempo, sem que isso acarrete ofensa à coisa julgada Julgado que condenou a autora em 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa e que condenou a ré ao pagamento de 10% de honorários sobre o valor da condenação Pretensão dos patronos da ré à cobrança de honorários sobre o valor da causa, abatida a quantia reconhecida no julgado como devida Cabimento, já que observados os limites do título judicial em execução provisória Decisão mantida. Agravo não provido. No presente inconformismo, NUERNBERGMESSE defendeu haver descompasso da decisão agravada com o teor do acórdão recorrido, bem como com o teor das razões do recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 426-255). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. Rever as conclusões quanto à possibilidade de alteração de ônus sucumbenciais demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmulas nº 7 do STJ. Agravo provido. Recurso especial não conhecido.
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