STJ AREsp 2894062
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios proposta por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra BANCO DO BRASIL S.A. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor honorários sucumbenciais, os quais arbitro no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado (pelo INPC), dado causa nos autos n. 0303860-85.2014.8.24.0038, em trâmite no 19º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, com juros de mora de 1%, estes a contar da citação, por se tratar de relação contratual. (e-STJ Fls. 3044)