STJ AREsp 2865427
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c ressarcimento de valores. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOHN LOGISTICA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: agravo de instrumento em ação declaratória de inexistência de débito c/c ressarcimento de valores, ajuizada por BIOMA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A, MUTUA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA em face de JOHN LOGISTICA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, por meio do qual sustenta cobranças indevidas de faturas oriundas de fraude e simulação.