STJ AREsp 2897999
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Reconsideração. Agravo INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial atendeu aos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O entendimento do STJ é que, para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. 4. A apreciação do dissídio jurisprudencial está prejudicada ante a não realização do devido cotejo analítico, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 547-587) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 544-545). A agravante sustenta que diferente "do que afirmou a decisão agravada, o cotejo analítico específico e circunstanciado foi expressamente realizado" (fl. 548). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 592-599). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Reconsideração. Agravo INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial atendeu aos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O entendimento do STJ é que, para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. 4. A apreciação do dissídio jurisprudencial está prejudicada ante a não realização do devido cotejo analítico, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.