Decisão · STJ

STJ AREsp 2900455

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (incidência da Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GQA - ASSESSORIA E CONSULTORIA QUIMICA E AMBIENTAL LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual pleiteia a revisão do contrato de cheque especial, em virtude da existência de cláusulas abusivas no contrato celebrado entre as partes, notadamente em relação à cobrança de "juros flutuantes". Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →