Decisão · STJ

STJ AREsp 2942658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, envolvendo contrato de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever as conclusões do acórdão quanto à regularidade da contratação. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem reconheceu a validade do contrato de cartão de crédito consignado, afastando a alegação de vício de consentimento ou violação ao dever de informação. Rever essas conclusões demanda o reexame das provas produzidas no processo e interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. IV. Dispositivo 4. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 504-508) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 499-501). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ. fls. 519-543). A questão debatida refere-se à contratação de cartão de crédito consignado, que a agravada alega ter sido realizada de forma irregular. O tribunal de origem, entretanto, reconheceu a validade do contrato de cartão de crédito consignado, afastando a alegação de vício de consentimento ou violação ao dever de informação (e-STJ fls. 419-441). Em Recurso Especial (e-STJ fls. 467-490) a recorrente defende que houve violação ao art 1.022, c /c 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, envolvendo contrato de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever as conclusões do acórdão quanto à regularidade da contratação. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem reconheceu a validade do contrato de cartão de crédito consignado, afastando a alegação de vício de consentimento ou violação ao dever de informação. Rever essas conclusões demanda o reexame das provas produzidas no processo e interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. IV. Dispositivo 4. Recurso não conhecido.
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