Decisão · STJ

STJ AREsp 2888101

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-02
CIVIL
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Novação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação do art. 360 do Código Civil, referente ao reconhecimento de novação em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve novação da dívida, o que exigiria reexame de provas, e se a decisão recorrida violou o art. 360 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A análise da alegação de novação demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem concluiu que não houve intenção tácita de novar, com base em cláusula expressa no instrumento de transação, o que afasta a tese de novação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 1.997-2009) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.993-1.995). Os agravantes sustentam não serem aplicáveis as Súmulas n. 284 do STF, 5 e 7 do STJ. Reafirmam a tese de violação do art. 360 do CC apresentada no recurso especial. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 2.014-2.028). É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Novação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação do art. 360 do Código Civil, referente ao reconhecimento de novação em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve novação da dívida, o que exigiria reexame de provas, e se a decisão recorrida violou o art. 360 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A análise da alegação de novação demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem concluiu que não houve intenção tácita de novar, com base em cláusula expressa no instrumento de transação, o que afasta a tese de novação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.
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