STJ AREsp 2958654
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, interpretou que a parte recorrente não faz jus ao direito de apresentação posterior dos documentos, pois não demonstrada a justa causa. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por QINETWORK SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. - A juntada extemporânea de documentos, a título de provas novas, exige justificativa da impossibilidade de acostar anteriormente, bem como oportunizar o contraditório e ausência de má-fé, sob pena de preclusão. - Diante da ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, uma vez que as provas produzidas não correspondem aos fatos e datas alegadas na inicial, resta impositiva a improcedência dos pedidos iniciais" (e-STJ fl. 260). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 223, 435, 437, §1º do Código de Processo Civil, sob a tese de que a documentação apresentada pelo recorrente deve ser admitida como prova válida, pois essencial ao deslinde da controvérsia. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 300/308), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, interpretou que a parte recorrente não faz jus ao direito de apresentação posterior dos documentos, pois não demonstrada a justa causa. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.